Adesão de Produtores à EG+
O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, define como “Produtor do produto”, a pessoa singular ou coletiva que, independentemente da técnica de venda utilizada, incluindo a venda efetuada por comunicação à distância nos termos do Decreto -Lei n.º 143/2001, de 26 de abril, na sua redação atual, e não incluindo quem proceda exclusivamente ao financiamento nos termos de um acordo de financiamento, a menos que atue igualmente como produtor na aceção das subalíneas seguintes:
i) Esteja estabelecida no território nacional e fabrique o produto, incluindo os incorporados em aparelhos, equipamentos ou veículos, sob nome ou marca próprios, ou mande conceber ou fabricar o produto e o comercialize sob nome ou marca próprios em Portugal;
ii) Esteja estabelecida no território nacional e proceda à revenda, aluguer ou qualquer outra forma de disponibilização no mercado, em Portugal, sob nome ou marca próprios, do produto, incluindo os incorporados em aparelhos, equipamentos ou veículos, produzido por outros fornecedores, não se considerando o revendedor como produtor caso a marca do produtor seja aposta no produto, de acordo com o disposto na subalínea anterior;
iii) Esteja estabelecida no território nacional e coloque no mercado produto, incluindo os incorporados em aparelhos, equipamentos ou veículos, proveniente de um país terceiro ou de outro Estado -Membro da União Europeia;
iv) Proceda à venda, aluguer ou qualquer outra forma de disponibilização no mercado de produtos, incluindo os incorporados em aparelhos, equipamentos ou veículos, através de técnicas de comunicação à distância, diretamente a utilizadores particulares ou a utilizadores não particulares em Portugal e esteja estabelecida noutro Estado-Membro da União Europeia ou num país terceiro;
Para transferir para a EG+ as responsabilidades pela gestão dos seus resíduos de baterias e acumuladores industriais e/ou baterias e acumuladores para veículos automóveis, os Produtores terão de celebrar um Contrato de Produtor e realizar as respetivas declarações relacionadas com a colocação, no mercado nacional, de baterias e acumuladores novos, industriais e/ou para veículos automóveis.
Etapa | Responsabilidade do Produtor | Responsabilidade da EG+ |
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01 | Aderir à EG+ como Produtor. | Emitir Contrato e enviar ao Produtor. |
02 | Efetuar Declarações – informar a EG+ acerca da colocação, no mercado nacional, de baterias e acumuladores novos, industriais e/ou para veículos automóveis. As declarações são realizadas online, na plataforma Si-Bat. Para tal, o Produtor deve colocar-se na página HOME e escolher a opção “Acesso Si-Bat”. | Receber, na sua plataforma informática Si-Bat, os dados declarativos do Produtor, garantindo a necessária integridade e confidencialidade desta operação. |
03 | Pagar fatura. | Emitir fatura, cujo montante (Ecovalor) será correspondente à quantidade de baterias e acumuladores novos, colocados em Portugal. |
04 | Efetuar declarações trimestrais acerca da colocação de baterias e acumuladores novos, colocados em Portugal. | Emitir faturas trimestrais, cujo montante (Ecovalor) será correspondente à quantidade de baterias e acumuladores novos, colocados em Portugal. |