FAQ’s
- A adesão a uma entidade gestora (ou licenciamento de um sistema individual) é obrigatória para quem importe e/ou produza baterias industriais e para veículos automóveis.
- A EG+ é uma entidade gestora idónea que oferece ao seus Clientes a melhor relação entre preços e serviços na gestão de baterias industriais e para veículos automóveis.
- Os inquéritos aos nossos Clientes mostram uma satisfação de perto dos 100% .
- O processo de adesão é rápido, direto e sem custos.
- Veículos Elétricos -Lítio (Li)
- Meios de Transporte Ligeiros – Lítio (Li)
- Industriais – Lítio (Li)
- Industriais – Chumbo – ácido (Pb)
- SLI Iluminação, Arranque e Ignição – Chumbo – ácido (Pb)
- SLI Iluminação, Arranque e Ignição – Lítio (Li)
- Na EG+, somos transparentes desde o primeiro minuto. Ora veja:
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Categoria de Baterias
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Prestação Financeira (€/kg)
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Veículos Elétricos (Li e Outras Químicas)
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0.3000
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Meios de Transporte Ligeiros (Li e Outras Químicas)
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0.1320
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| Industriais (Pb) |
0.0216
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Industriais (Li e Outras Químicas)
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0.1320 |
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SLI – Iluminação, Arranque e Ignição (Pb)
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0.0216
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SLI – Iluminação, Arranque e Ignição (Li e Outras Químicas)
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0.1320 |
A partir de 2026, os ecovalores do ano estarão sujeitos à aplicação das bonificações previstas na Portaria nº 150/2024, de 8 de abril.
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Categoria de Baterias
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Prestação Financeira (€/kg)
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| Veículos Elétricos (Li e Outras Químicas) |
5.400
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| Meios de Transporte Ligeiros (Li e Outras Químicas) |
0.585
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| Industriais (Pb) |
0.0216
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| Industriais (Li e Outras Químicas) |
0.495
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| SLI – Iluminação, Arranque e Ignição (Pb) |
0.0216
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Tabelas de Ecovalores Anteriores
- A adesão à EG+ é imediata. Basta preencher um formulário disponível em ADERIR.Para não perder tempo, esteja munido da seguinte informação:
- Dados de empresa (conforme certidão permanente);
- Pessoa de contacto e e-mail;
- Data a partir da qual pretende transferir a gestão das suas baterias para a EG+.
No fim do preenchimento do formulário, o contrato é imediatamente gerado.
Fácil e rápido, como tudo na EG+.
Não, apenas deve declarar as baterias que são importadas.
Não.
Os Ecovalores ou prestações financeiras são diferentes de Entidade Gestora para Entidade Gestora.
Cada Entidade Gestora tem uma estrutura organizativa e um modelo de gestão do respetivo Sistema Integrado de Gestão que sendo diferentes das estruturas organizativas e dos modelos de gestão implementados pelas outras Entidades Gestoras vai ter reflexo nos Ecovalores cobrados.
Sim, de acordo com o DL 152-D/2017 (e atualizações subsequentes), artigo 76.º, n.º 2 a), o OGR deve fazer um contrato com uma entidade gestora.
ADIRA à Rede EG+. Saiba mais AQUI.




