Documentos EG+

Documentação

Contrato de Produtor
Estabelece os termos e condições de adesão dos Produtores ao Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Baterias e Acumuladores Industriais e Baterias e Acumuladores para Veículos Automóveis (SIGRBA) gerido pela EG+.

Contrato de Centro de Receção de Resíduos
Estabelece os termos e condições de adesão dos Centros de Receção de Resíduos à Rede EG+.

Contrato de Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos
Estabelece os termos e condições de adesão dos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos à Rede EG+.

Contrato de Operador de Tratamento de Resíduos de Baterias e Acumuladores (Reciclador)
Estabelece os termos e condições de adesão dos Operadores de Tratamento de Resíduos (Recicladores) à Rede EG+.

Fichas Técnicas

Instruções para transporte, embalagem e etiquetagem de baterias usadas:

Armazenagem de baterias usadas
Ponto de venda de baterias novas

Transporte de baterias usadas
Transporte superior a 1 tonelada (em caixas)
Transporte até a 1 tonelada (em caixas)
Transporte a granel

Embalagem e etiquetagem de baterias usadas
Transporte em caixas

Embalagem e etiquetagem de baterias usadas
Transporte em paletes

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS PERIGOSAS (novo):
Ficha de decisão UN2794 – Transporte de baterias novas e usadas

Estas instruções não dispensam a consulta do regulamento ADR em vigor ou o Conselheiro de Segurança.


ADR

Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de Abril
(ADR – Acordo europeu relativo ao transporte internacional de mercadorias perigosas por estrada)

Anexo I, do Decreto-Lei nº 41-A/2010, de 29 de abril, conforme alterado.
Esta regulamentação tem como objetivo assegurar que os transportes de mercadorias perigosas sejam realizados nas melhores condições de segurança possíveis, minimizando o risco de acidentes e melhorando os níveis de qualidade daqueles transportes.

O Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, comporta as alterações introduzidas sucessivamente pelo:
Decreto-Lei n.º 206-A/2012, de 31 de agosto;
Decreto-Lei n.º 19-A/2014, de 7 de fevereiro;
Decreto-Lei n.º 246-A/2015, de 21 de outubro;
Decreto-Lei n.º 111-A/2017, de 31 de agosto;
e pelo Decreto-Lei n.º 41/2018, de 11 de junho.

Aguarda-se neste momento a publicação do Decreto-Lei que transpõe a Diretiva (UE) 2018/1846 da Comissão, de 23 de novembro de 2018, garantindo a aplicação à ordem jurídica nacional da edição de 2019 do ADR e do RID.

Relatórios Anuais

Relatório Anual de Atividades 2011

Relatório Anual de Atividades 2012

Relatório Anual de Atividades 2013

Relatório Anual de Atividades 2014

Relatório Anual de Atividades 2015

Relatório Anual de Atividades 2016

Relatório Anual de Atividades 2017

Relatório Anual de Atividades 2018 (Em aprovação pela APA)
Relatório & Contas 2018

Relatório Anual de Atividades 2019 (Em aprovação pela APA)
Relatório & Contas 2019

Relatório Anual de Atividades 2020 – Resumo (Em aprovação pela APA)
Relatório & Contas 2020

Relatório Anual de Atividades 2021 – Resumo (Em aprovação pela APA e DGAE)
Relatório & Contas 2021

Estudos e Guias

Guia Compras Ecológicas – Papel do Distribuidor

Guia de Compras Públicas

Estudo sobre Reciclagem de Baterias Iões de Lítio

Estudo sobre Recondicionamento de Baterias Iões de Lítio

Promoção de projetos de I&D com vista à prevenção de resíduos de baterias e à economia circular

Recomendações de ecodesign para os setores que utilizam as baterias de iões de lítio em veículos elétricos