FAQ’s

  • A adesão a uma entidade gestora (ou licenciamento de um sistema individual) é obrigatória para quem importe e/ou produza baterias industriais e para veículos automóveis.
  • A EG+ é uma entidade gestora idónea que oferece ao seus Clientes a melhor relação entre preços e serviços na gestão de baterias industriais e para veículos automóveis.
  • Os inquéritos aos nossos Clientes mostram uma satisfação de perto dos 100% .
  • O processo de adesão é rápido, direto e sem custos.
  • Veículos Elétricos -Lítio (Li)
  • Meios de Transporte Ligeiros – Lítio (Li)
  • Industriais – Lítio (Li)
  • Industriais – Chumbo – ácido (Pb)
  • SLI Iluminação, Arranque e Ignição – Chumbo – ácido (Pb)
  • SLI Iluminação, Arranque e Ignição – Lítio (Li)
  • A adesão à EG+ é imediata. Basta preencher um formulário disponível em ADERIR.Para não perder tempo, esteja munido da seguinte informação:
    • Dados de empresa (conforme certidão permanente);
    • Pessoa de contacto e e-mail;
    • Data a partir da qual pretende transferir a gestão das suas baterias para a EG+.

    No fim do preenchimento do formulário, o contrato é imediatamente gerado.

    Fácil e rápido, como tudo na EG+.

Aderir a uma entidade gestora (como a EG+) ou licenciar um sistema de gestão individual; Estar registado no Siliamb (portal da Agência Portuguesa do Ambiente – APA) como Produtor de baterias industriais e para veículos automóveis; Realizar declarações periódicas sobre a colocação de baterias e acumuladores no mercado nacional, para a entidade gestora e para a APA; Pagar os Ecovalores devidos à entidade gestora; Discriminar o número de registo nas faturas de venda

Não.

Os Ecovalores ou prestações financeiras são diferentes de Entidade Gestora para Entidade Gestora.

Cada Entidade Gestora tem uma estrutura organizativa e um modelo de gestão do respetivo Sistema Integrado de Gestão que sendo diferentes das estruturas organizativas e dos modelos de gestão implementados pelas outras Entidades Gestoras vai ter reflexo nos Ecovalores cobrados.

Sim, de acordo com o DL 152-D/2017 (e atualizações subsequentes), artigo 76.º, n.º 2 a), o OGR deve fazer um contrato com uma entidade gestora.

ADIRA à Rede EG+. Saiba mais AQUI.